ITAPEVA

A Justiça de Itapeva negou o pedido liminar apresentado pela ex-prefeita Adriana Duch Machado

15 de maio de 2026Redação
A Justiça de Itapeva negou o pedido liminar apresentado pela ex-prefeita Adriana Duch Machado

A Justiça de Itapeva negou o pedido liminar apresentado pela ex-prefeita Adriana Duch Machado em um novo mandado de segurança que buscava suspender os efeitos do processo de cassação aprovado pela Câmara Municipal e garantir seu retorno imediato ao cargo de prefeita.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (15) pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva. No processo, Adriana alegou que houve irregularidade no procedimento de cassação, apontando que a denúncia contra ela teria sido incluída na ordem do dia da sessão plenária sem o prazo mínimo de 48 horas previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Segundo a defesa da ex-prefeita, a suposta falha teria violado o devido processo legal e comprometido a legalidade da sessão que resultou na cassação do mandato, ocorrida em abril deste ano. Diante disso, o pedido apresentado à Justiça buscava a suspensão imediata do Decreto Legislativo nº 5/2026 e o retorno dela ao comando do Executivo Municipal até o julgamento final da ação.

Na decisão, o magistrado destacou que o pedido possui efeito semelhante a outro mandado de segurança já apresentado anteriormente pela ex-prefeita, no qual uma liminar chegou a ser concedida, mas posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo após recurso da Câmara Municipal.

O juiz afirmou ainda que a concessão de uma nova liminar poderia provocar instabilidade institucional e alternância no comando da Prefeitura, motivo pelo qual considerou necessária maior cautela antes de qualquer decisão definitiva.

Outro ponto destacado na decisão foi o intervalo de tempo entre a cassação, ocorrida em 23 de abril de 2026, e o ajuizamento da nova ação judicial. Para o magistrado, isso enfraquece a alegação de urgência extrema que justificaria uma decisão imediata sem ouvir previamente a Câmara Municipal e demais partes envolvidas.

Com isso, o pedido liminar foi indeferido. O processo seguirá agora para manifestação da autoridade apontada como coatora, parecer do Ministério Público e posterior julgamento do mérito da ação.

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