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Cachorra morre após permanecer em veículo fechado sob responsabilidade de pet shop em Itapeva

Na tarde de hoje, 24 de dezembro, uma cachorra morreu após permanecer por um período prolongado dentro de um veículo fechado utilizado para o transporte de animais de um pet shop da cidade de Itapeva/SP. O animal havia sido recolhido na residência da tutora para a realização de banho e e estava sob responsabilidade da […]

24 de dezembro de 2025 · Redação · 9 visualizações
Cachorra morre após permanecer em veículo fechado sob responsabilidade de pet shop em Itapeva

Na tarde de hoje, 24 de dezembro, uma cachorra morreu após permanecer por um período prolongado dentro de um veículo fechado utilizado para o transporte de animais de um pet shop da cidade de Itapeva/SP. O animal havia sido recolhido na residência da tutora para a realização de banho e e estava sob responsabilidade da empresa no momento do ocorrido.

De acordo com as informações apuradas pela reportagem, o animal permaneceu aproximadamente duas horas dentro do veículo, em um dia com temperaturas superiores a 30 °C.

A equipe de reportagem foi acionada por volta das 15h. Ao tomar conhecimento da situação, a tutora se dirigiu imediatamente a uma clínica veterinária, para onde o animal já havia sido levado pela proprietária do estabelecimento. No local, os profissionais constataram que a cachorra deu entrada já em óbito.

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Conforme relatório médico veterinário, o animal apresentava rigidez cadavérica compatível com rigor mortis, além de ausência de batimentos cardíacos, movimentos respiratórios e reflexos neurológicos no momento do atendimento. O documento técnico informa ainda que o óbito ocorreu antes da chegada à clínica, o que inviabilizou qualquer procedimento terapêutico ou tentativa de reanimação.

Diante da situação, a tutora solicitou o laudo da clínica veterinária e também acionou uma empresa especializada para a emissão de laudo técnico complementar, a fim de apurar a causa da morte.

Após o ocorrido, em conversa acompanhada pela reportagem, a responsável pelo pet shop confirmou que o animal foi esquecido dentro do veículo por uma funcionária da empresa, caracterizando uma falha operacional no serviço prestado, a empresária também afirmou que dispensou a funcionária e que dará todo apoio necessário a tutora do animal.

O caso está sendo registrado por meio de boletim de ocorrência na delegacia de Itapeva. A família do animal informou que, com base nos laudos técnicos, as medidas judiciais cabíveis serão adotadas.

Do ponto de vista jurídico, o caso pode configurar crime de maus-tratos a animal, conforme previsto na legislação brasileira.

Lei de Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605/1998
O artigo 32 estabelece:“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.”

A conduta de submeter animal a sofrimento intenso, como deixá-lo em veículo fechado sob altas temperaturas, é amplamente reconhecida pela jurisprudência como maus-tratos, ainda que decorrente de negligência.

Lei nº 14.064/2020
Essa lei agravou a pena quando o crime é praticado contra cães e gatos, prevendo:
Reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda de animais.

Mesmo quando não há dolo direto (intenção de matar), a negligência grave pode caracterizar o crime, sobretudo quando há dever de cuidado, como no caso de empresas que prestam serviço de transporte e cuidados com animais.

No âmbito cível, o caso também pode gerar indenização por danos morais e materiais, com base em: Art. 186 do Código Civil, ato ilícito por negligência; Art. 927 do Código Civil, obrigação de reparar o dano; Código de Defesa do Consumidor (CDC) – responsabilidade objetiva do prestador de serviço, independentemente de culpa.

Ou seja, não é necessário provar intenção, apenas o nexo entre a falha do serviço e o dano causado.

Em nota enviada à reportagem, a empresa responsável pelo pet shop informou:

“Prezados clientes,

Gostaríamos de compartilhar uma decisão importante sobre nossos serviços.

Após uma profunda reflexão interna e pensando, acima de tudo, na segurança, no bem-estar dos pets e na responsabilidade que temos com cada família que confia em nosso trabalho ao longo de 13 anos, informamos que, a partir de 2026, não realizaremos mais o serviço de leva e traz, exceto em situações muito específicas, que serão avaliadas individualmente.

Essa decisão foi tomada com muito cuidado e respeito, considerando nossos valores, nossos processos e o compromisso contínuo com a qualidade e a segurança no atendimento.

Seguiremos oferecendo todo o carinho e atenção nos serviços realizados em nosso espaço, sempre priorizando o conforto e a proteção dos nossos amigos de quatro patas.

Agradecemos imensamente a compreensão, o apoio e a confiança de todos ao longo da nossa trajetória.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Equipe Pet Space.”

O Itapeva Alerta, segue acompanhando o caso.

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