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Ex-vereador de Itapeva condenado por importunação sexual a pedido do MPSP

-O ex-vereador e ex-secretário deverá pagar três salários mínimos à mulher vítima do ocorrido. Na sequência de uma denúncia formulada pelo promotor de Justiça Thiago Xavier, um ex-vereador e ex-secretário de Itapeva recebeu condenação por importunação sexual, em decisão proferida ontem, quarta-feira (17/04). O indivíduo foi considerado culpado por tentar beijar uma servidora dentro das […]

18 de abril de 2024 · Redação · 6 visualizações
Ex-vereador de Itapeva condenado por importunação sexual a pedido do MPSP

-O ex-vereador e ex-secretário deverá pagar três salários mínimos à mulher vítima do ocorrido.

Na sequência de uma denúncia formulada pelo promotor de Justiça Thiago Xavier, um ex-vereador e ex-secretário de Itapeva recebeu condenação por importunação sexual, em decisão proferida ontem, quarta-feira (17/04). O indivíduo foi considerado culpado por tentar beijar uma servidora dentro das instalações de um prédio público, onde ambos exerciam suas atividades profissionais.

A sentença, determinada pelo juiz da 3ª Vara Judicial, Fabrício Dias, estabeleceu uma pena de 4 meses de reclusão em regime aberto. No entanto, a privação de liberdade foi substituída pelo pagamento de três salários mínimos à mulher vítima do ocorrido.

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De acordo com os detalhes apresentados nos autos do processo, em janeiro de 2023, o réu e a vítima se encontravam na cozinha do edifício quando o homem tentou beijar a funcionária sem o seu consentimento. Diante da recusa da subordinada, que virou o rosto, o ex-vereador ainda propôs que ambos se dirigissem a outro local, oferta que também foi rejeitada pela mulher.

A conduta do réu se enquadra no artigo 215-A do Código Penal, que abrange não apenas tentativas de beijo não consentido, mas também a prática de ato libidinoso na presença de alguém sem sua autorização, com o intuito de satisfação sexual.

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