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Justiça determina retorno de prefeito afastado de Taquarivaí ao cargo até decisão final da condenação

11 de junho de 2025Redação
Justiça determina retorno de prefeito afastado de Taquarivaí ao cargo até decisão final da condenação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, de forma liminar, os efeitos da condenação que havia determinado a perda imediata do mandato do prefeito de Taquarivaí (SP), Rubens Carlos Souto de Barros. A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca na terça-feira (10), e garante que o prefeito volte ao cargo até o trânsito em julgado da sentença — ou seja, até que se esgotem todos os recursos possíveis.

Rubens havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a 5 anos, 8 meses e 7 dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 26 dias-multa, por inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A do Código Penal). Segundo a acusação, ele teria fraudado o sistema estadual durante a pandemia da Covid-19 para obter vantagem pessoal, no que ficou conhecido como o caso do “fura-fila da vacina”.

Além da pena, o TJSP determinou a perda imediata do mandato eletivo, decisão que foi comunicada à Câmara Municipal de Taquarivaí no dia 16 de maio, um dia após o julgamento, antes mesmo da publicação oficial do acórdão e do trânsito em julgado da decisão.

A defesa alegou que a execução imediata da pena viola o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, e representa um constrangimento ilegal, pois ainda estavam pendentes embargos de declaração interpostos no processo.

O Ministério Público Federal, embora tenha recomendado o não conhecimento do habeas corpus por razões processuais, reconheceu que houve ilegalidade na execução antecipada da pena e sugeriu a concessão parcial da ordem, de ofício, para suspender os efeitos extrapenais, como a perda do cargo.

Ao analisar o caso, o ministro relator do STJ destacou que o afastamento de um agente público antes do trânsito em julgado só é possível em situações excepcionais, como risco à instrução do processo ou à prática de novos crimes — o que não se aplicava no caso de Rubens. Assim, decidiu suspender os efeitos da condenação até que a decisão transite em julgado.

Com isso, a Câmara Municipal de Taquarivaí deverá reintegrar o prefeito ao cargo, garantindo sua permanência até que a condenação se torne definitiva. O processo segue em andamento, com recursos ainda em análise pela Justiça paulista.

A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de outro habeas corpus relacionado ao caso.

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